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domingo, 17 de fevereiro de 2008

TÓPICOS DOS DOCUMENTOS ECUMÊNICOS


Decreto Unitatis Redintegratio[1] sobre o ecumenismo

No proêmio, é destacada a promoção, ou seja, o incentivo a restauração da unidade entre os cristãos, como também, o reconhecimento de Cristo como Senhor, o qual é Cabeça da mesma Igreja, una e não única.

Pontos de maior relevância, pensamos, dos capítulos seguintes do decreto:

Capítulo I – Os princípios católicos do ecumenismo
Em Jesus há uma integração concreta mediante na fé;

O Espírito Santo é impulsionador da comunhão dos fiéis em Cristo;
A Igreja como manifestação visível do Reino de Deus;
Modelo de Unidade é a Trindade;
Que a iniciativa, para o ecumenismo, deve ser de nossa parte, primeiramente, pela oração, pelo diálogo, pelo testemunho.

Capítulo II – A prática doe ecumenismo
A prática do Ecumenismo perpassa por uma renovação da Igreja, por uma conversão sincera, por uma vida evangélica;
Conhecimento da realidade do outro, de sua liturgia, doutrina, costumes;
Participação em congressos ecumênicos;
Que se tenha uma devida formação teológica ecumênica, tanto para pastores quanto para padres.

Capítulo III – Igrejas e comunidades eclesiais separadas da Sé Apostólica Romana
A relação entre as Igrejas orientais e a Igreja Ocidental;
A não imposição doutrinária-dogmática as Igrejas, a fim de ter um diálogo fraterno.

O Decreto Unitatis Redintegratio exorta-nos a observarmos com atenção a questão do ecumenismo. É, sem sombra de dúvida, um ponto positivo da Igreja já ter tomado tal iniciativa, querer, verdadeiramente, reconhecer Cristo como Salvador, o qual não faz acepções, que nos convoca a prática da caridade como virtude maior, segundo o Apóstolo Paulo, das virtudes teologais.

Diante de tal iniciativa, corre-se o risco de querer uma unificação, em vez de unidade. Não se deve querer uma religião unânime, nem tão pouco, colocar-se como maior numa hierarquia. O Decreto, em alguns pontos, abre brecha para que se tenha esta visão, a de que o catolicismo deva presidir as demais, o que seria contrário ao princípio do ecumenismo. Que é o do diálogo, da conversão.

Contudo, não podemos prescindir dos questionamentos que urgem na união dos cristãos, pois é inadmissível tal divisão entre as religiões que tem Cristo como Cabeça. Ora, Cristo é a Cabeça do Corpo místico que é a Igreja, os membros são diferentes, e devem sê-los, mas têm o ponto central que os unem, este é o Senhor.
MEDELLIN (1968)
Pede:
Colaboração com outras confissões cristãs;
Para construção de a paz convidar a todas as confissões cristãs e não cristãs;
Abertura das famílias num acolhimento mútuo das confissões diferentes;
Abertura das escolas católicas para o diálogo ecumênico;
Participação da juventude no diálogo ecumênico;
Na catequese, ressaltar a necessidade do diálogo ecumênico.

PUEBLA (1979)
Atividade ecumênica: diálogo, esforços conjuntos somados, é igual a unidade desejada;
Catequese: formação integral da fé;
Dar razão da esperança;
Diálogo ecumênico;
Formação para a vida moral – vivência das bem-aventuranças;
Ética sexual;
Vida política e Doutrina Social da Igreja;

SANTO DOMINGO (1992)
Os desafios pastorais surgem como grande, se não o maior, desafio entre a divisão dos cristãos, por vários motivos ao longo da história;
O Papa João Paulo II destacou o ecumenismo como prioridade na Pastoral da Igreja do nosso tempo.

CONCÍLIO VATICANO II

O Vaticano II, além da Unitatis Redintegratio, em vários de seus documentos, decretos, constituições, ressalta a necessidade do diálogo entre os cristãos.
Na Constituição dogmática Lumen Gentium, destaca a não vivência da dinâmica cristã do batismo entre os cristãos, uma vez batizados, muitos não assumem esta postura;
Na constituição dogmática Dei Verbum a Palavra ocupa um lugar central, sendo que Ela seja, indistintamente, propagada entre os cristãos, sem acepções;
Na Constituição pastoral Gaudium et Spes, coloca, de maneira bela, a postura de cristão, demonstrando que se é possível uma comunhão. “O nosso pensamento abraça ao mesmo tempo os irmãos e suas comunidades que ainda não vivem em comunhão plena conosco, aos quais, contudo, nós nos unimos pela confissão do Pai e do Filho e do Espírito Santo...”;
No Decreto Ad Gentes, a missão deve ser voltada para a comunhão, para a caridade entre os irmãos;
Os Decretos Chistus Dominus, Presbyterorum Ordinis, Optatam Totius, Apostolicam Actuositatem, visam, de maneira clara, a observância para com os nossos irmãos “separados”.
[1] Datada de 21 de novembro de 1964, PP. Paulo VI.

Diác. José Roberto, CSsR

Zezinho

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